A Prefeitura Municipal de Araxá informa que, de acordo com o decreto 2587/2024, a partir da próxima terça-feira, dia 12 de novembro de 2024, a Prefeitura e órgãos da administração indireta funcionarão no horário das 12h às 18h nos dias úteis.
O expediente não abrange os serviços essenciais, como o funcionamento das unidades de saúde, da rede de urgência e emergência, das escolas e creches municipais, serviços de limpeza urbana, coleta de lixo e dos serviços permanentes de fiscalização.
Os gestores de cada pasta poderão definir por horários específicos de funcionamento, de acordo com a necessidade do serviço público prestado.
Servidores cedidos para outros órgãos deverão respeitar os dias e horários de funcionamento dos mesmos.