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Procon dá dicas para compras do Dia dos Pais

O Dia dos Pais é comemorado no segundo domingo de agosto no Brasil. Em 2017, a data será celebrada em 13 de agosto.

Os filhos costumam presentear seus pais com itens, tais como: roupas, calçados, eletrônicos, joalherias, acessórios automotivos, ferramentas, perfumes, e relógios.

Entretanto, o presente para o pai pode se tornar  uma dor de cabeça.  Para evitar isto, o  PROCON ARAXÁ elaborou algumas dicas:

  • Defina o que quer comprar antes de sair de casa. Evite compra por impulso
  • Se possível, faça pesquisa de preços pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado.
  • Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.
  • Se for realizar compras pela internet, verifique se o estabelecimento  ou site  possui reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor.  No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, email, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços. Se estiver em dúvida, não compre. A página do PROCON de São Paulo (http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php) traz uma relação de lojas virtuais que devem ser evitadas. É necessário, também, verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Imprima ou salve no seu computador os dados da compra e a página do site.
  • Em caso de compra efetuado fora do estabelecimento comercial, é possível desistir da compra em até 7 dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
  • Os preços informados em folhetos publicitários devem ser cumpridos.
  • O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre  “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º.  Inciso III do CDC)
  • O Preço à Vista deverá estar afixado, através de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de outra modalidade de pagamento.
  • Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são as taxas de juros praticadas, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.
  • Peça informações sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca.O consumidor deve exigir o benefício por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal.
  • Exija a  Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos.
  • Exija nota fiscal, pois ela é o documento  legal que ampara  o consumidor  caso o produto apresente algum problema. Ela é essencial para ter direito à troca, à devolução ou ao conserto de um produto.  

A Secretária Executiva do Procon Araxá, Belma Nolli, esclarece que dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas na sede do  PROCON, na Rua Dom José Gaspar, 829, das 9h às 16h – Telefone: (34) 3662.2444.