As inscrições estarão abertas de 15 de junho a 14 de julho e poderão ser realizadas pelo aplicativo Colab.
Basta acessar a loja de aplicativos do seu celular e procurar por "Colab". Após a instalação, faça seu cadastro utilizando CPF e e-mail e acesse o serviço "Programa Minha Casa, Minha Vida".

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Sim. O download e o cadastro são totalmente gratuitos.
Sim. O cadastro poderá ser realizado pelo aplicativo ou pela versão web da plataforma.
Sim. Todo o processo pode ser realizado pelo celular.
Não. A inscrição será realizada preferencialmente pela internet, por meio do aplicativo Colab.
A Prefeitura disponibilizará atendimento presencial entre 30 de junho e 14 de julho, das 8h às 16h, na Escola Municipal Delfim Moreira.
Sim.

O cadastro realizado anteriormente junto ao Setor de Habitação, CRAS ou outros equipamentos da Assistência Social fazia parte do levantamento habitacional do município, utilizado para identificar o déficit habitacional de Araxá e auxiliar no planejamento de políticas públicas para a área.
O processo atual é diferente.

As inscrições abertas entre os dias 15 de junho e 14 de julho são destinadas especificamente ao Programa Minha Casa, Minha Vida Cidades, vinculado ao Governo Federal e com regras próprias de participação, seleção e análise.

Por isso, mesmo quem já realizou cadastro habitacional anteriormente deverá fazer uma nova inscrição para participar deste processo.

A inscrição pode ser realizada:
• Pelo aplicativo Colab;
• Pela versão web da plataforma;
• Presencialmente, entre os dias 30 de junho e 14 de julho, na Escola Municipal Delfim Moreira, exclusivamente para pessoas que não possuem acesso à internet ou que tenham dificuldade para utilizar ferramentas digitais.

A participação no levantamento habitacional anterior não garante inscrição automática no Programa Minha Casa, Minha Vida Cidades.
Sim. O CadÚnico deve estar atualizado (há pelo menos 9 meses) para evitar pendências durante a análise.
O cidadão pode consultar suas informações pelo aplicativo ou portal Gov.br. Em caso de dúvidas, deve procurar os equipamentos da Assistência Social para orientação.
O comprovante pode ser obtido por meio do aplicativo Cadastro Único, do portal Gov.br ou nos postos de atendimento do CadÚnico.
Em caso de dúvidas, o cidadão poderá procurar os equipamentos da Assistência Social para orientação.
Famílias com renda mensal de até R$ 5 mil que atendam aos critérios do programa e da legislação vigente.
A renda familiar mensal deve ser de até R$ 5 mil.
Sim. É necessário comprovar residência no município.
Para participar do processo, é necessário comprovar residência no município há pelo menos um ano. Além disso, o tempo de residência é um dos critérios considerados na classificação dos candidatos.
Sim. O importante é que a renda familiar esteja dentro dos limites estabelecidos pelo programa e que os demais requisitos sejam atendidos.
Sim. Trabalhadores autônomos e informais podem participar, desde que comprovem renda conforme as regras do programa.
Sim. A inscrição pode ser realizada normalmente. No entanto, a contratação do financiamento dependerá da análise realizada pela Caixa Econômica Federal.
Documentos pessoais, comprovante de residência, comprovantes de renda e demais documentos exigidos conforme a situação familiar.
RG ou CNH do(a) responsável familiar e do cônjuge/companheiro(a) quando houver, CPF dos membros da família, certidões de nascimento dos filhos e demais integrantes, além de certidão de casamento ou comprovação de união estável, quando houver.
A forma de comprovação varia conforme a situação da família. Trabalhadores formais poderão apresentar contracheques e carteira de trabalho. Autônomos poderão utilizar declaração de renda, extratos bancários e comprovantes de recebimentos.
Podem ser utilizados documentos como contas de água, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel ou outros documentos aceitos pela comissão responsável.
Não. Sem toda a documentação, não será possível concluir o serviço, pois os comprovantes são todos anexos obrigatórios.
Não. Após a finalização e o envio da inscrição, não será possível alterar as informações cadastradas diretamente pelo sistema. Por isso, é fundamental que o candidato preencha todos os dados com atenção e revise cuidadosamente as informações antes de concluir o envio do cadastro.

A responsabilidade pelas informações e documentos apresentados é do próprio candidato. Ao final do processo de inscrição, o sistema permitirá a conferência dos dados informados antes da confirmação do envio.

Informações incorretas, incompletas ou incompatíveis com a documentação apresentada poderão gerar pendências, comprometer a análise da inscrição ou até mesmo resultar na desclassificação do candidato, conforme as regras do programa.
Não.
Os documentos podem ser enviados de duas formas:

• Escaneados;
• Fotografados pelo celular.

O mais importante é que todas as informações estejam legíveis, sem cortes, sombras, borrões ou partes encobertas.

A recomendação é que a foto seja tirada em local bem iluminado e que o documento apareça completo na imagem.

No caso de laudos médicos, declarações e outros documentos que exijam assinatura, eles devem estar devidamente assinados. Serão aceitos documentos com assinatura física (fotografados ou escaneados) ou assinatura digital válida, como as realizadas por meio da plataforma Gov.br.
Documentos com informações incompletas, cortadas, desfocadas ou ilegíveis poderão gerar pendências durante a análise da inscrição.
Por isso, antes de finalizar o cadastro, confira se todos os documentos enviados estão completos e com boa qualidade de imagem.
Caso seja necessário, a Prefeitura poderá solicitar complementação da documentação apresentada.
Devem ser informadas todas as pessoas que residem no mesmo imóvel e compõem o núcleo familiar.
As informações devem corresponder à realidade da família e ser compatíveis com os dados do CadÚnico e demais documentos apresentados.
Não.
Cada núcleo familiar deve possuir apenas uma inscrição.
A apresentação de informações divergentes ou incompatíveis poderá gerar inconsistências na análise e comprometer a participação da família no processo.
Não. Os candidatos serão classificados conforme critérios sociais e de vulnerabilidade previstos no programa.
Entre os critérios estão:

• Tempo de residência em Araxá;
• Família chefiada por mulher;
• Beneficiários do Bolsa Família;
• Beneficiários do BPC;
• Famílias acompanhadas pelo CRAS ou CREAS;
• Moradores de áreas de risco;
• Beneficiários de aluguel social;
• Famílias com crianças e adolescentes;
• Situações de violência doméstica, entre outros critérios previstos em regulamento.
Sim. Famílias com pessoas com deficiência estão entre os grupos priorizados pelo programa.
Sim. Famílias com crianças e adolescentes recebem pontuação complementar.
Beneficiários do programa recebem pontuação complementar na classificação.
Sim. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebem pontuação complementar.
Sim. O acompanhamento pelos serviços socioassistenciais pode gerar pontuação complementar conforme as regras do programa.
Sim. Situações comprovadas de violência doméstica estão entre os critérios considerados pelo programa.
Sim. Famílias residentes em áreas de risco podem receber pontuação complementar, desde que apresentem a documentação exigida.
Sim.
Todos os critérios declarados no cadastro deverão ser comprovados por meio da documentação exigida pelo programa.
A simples declaração da informação não garante o enquadramento no critério.
A documentação varia conforme a situação declarada.
Alguns exemplos são:

• Pessoa com deficiência: laudo médico ou documento oficial equivalente;
• Pessoa idosa: documento de identificação;
• Mulher vítima de violência doméstica: medida protetiva, boletim de ocorrência ou documento oficial equivalente;
• Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil;
• Família acompanhada pelo CRAS ou CREAS: declaração emitida pelo serviço;
• Beneficiário do Bolsa Família ou BPC: comprovante do benefício;
• Situação de rua ou egresso de acolhimento: documento emitido pela rede socioassistencial.

Todas as informações poderão ser conferidas durante a análise documental.
Não. O candidato não pode possuir imóvel residencial em seu nome ou no nome de qualquer integrante da família.
Não, salvo exceções previstas na legislação.
O regulamento do programa prevê pontuação para famílias que não tenham ocupado imóvel objeto de invasão ou litígio possessório nos últimos cinco anos. Cada situação será analisada individualmente durante o processo de seleção.
Não podem participar famílias que não atendam aos critérios estabelecidos pelo programa e pela legislação vigente.
Entre as principais situações que impedem a participação estão:
• Possuir imóvel residencial em nome de qualquer integrante da família;
• Já ter sido beneficiado anteriormente por programa habitacional subsidiado pelo poder público, salvo exceções previstas em lei;
• Não possuir renda compatível com os limites estabelecidos para o empreendimento;
• Não comprovar residência no município de Araxá;
• Não apresentar a documentação exigida para análise;
• Não atender às exigências previstas pelo agente financeiro responsável pela contratação.
Cada caso será analisado individualmente durante o processo.
O candidato poderá ser desclassificado caso sejam identificadas irregularidades ou inconsistências durante a análise da documentação.

Algumas situações que podem resultar em desclassificação são:

• Informações falsas ou omissão de dados no cadastro;
• Apresentação de documentos falsificados ou adulterados;
• Não comprovação das informações declaradas na inscrição;
• Descumprimento dos requisitos obrigatórios do programa;
• Constatação de propriedade de imóvel residencial em nome de integrante da família;
• Identificação de benefício habitacional anterior incompatível com as regras do programa;
• Não apresentação da documentação complementar solicitada dentro dos prazos estabelecidos.

A Prefeitura reforça que todas as informações prestadas serão analisadas e poderão ser verificadas junto aos órgãos competentes.
O CPF deve estar regular junto à Receita Federal para que o cadastro seja concluído corretamente.
Caso o sistema informe alguma irregularidade, o candidato deverá verificar sua situação cadastral no site da Receita Federal e providenciar a regularização antes de concluir a inscrição.
Não.
A inscrição é apenas a primeira etapa do processo.

Após o encerramento das inscrições, todos os cadastros passarão por análise documental, classificação conforme os critérios do programa e, posteriormente, por avaliações complementares realizadas pelo agente financeiro responsável (Caixa Econômica Federal).

A contemplação depende do atendimento a todos os requisitos previstos na legislação e da aprovação nas etapas seguintes.
Não. O processo segue critérios estabelecidos em lei, com análise documental, classificação e validações posteriores.
Sim. Após as etapas municipais, a Caixa realiza análises complementares para a contratação do financiamento.
Sim.
A classificação realizada pelo Município é uma das etapas do processo. Após essa fase, os dados dos candidatos serão encaminhados para análise do agente financeiro responsável.
Caso sejam identificadas pendências, irregularidades ou impedimentos para contratação do financiamento, o candidato poderá não ser aprovado na etapa final.
Não.
A ordem de inscrição não influencia na classificação dos candidatos.
O mais importante é preencher corretamente o cadastro e apresentar toda a documentação exigida.
A seleção será realizada com base nos critérios sociais, de vulnerabilidade e de classificação previstos na legislação e no regulamento do programa.
Sim. Ao concluir o cadastro, será gerado um protocolo para acompanhamento do processo.
O acompanhamento poderá ser feito utilizando o número de protocolo gerado ao final da inscrição.
A previsão é 27 de julho, podendo ser alterada de acordo com a necessidade.
A previsão é 10 de agosto, podendo ser alterada de acordo com a necessidade.
O empreendimento contará com cerca de 160 apartamentos no Bairro Pão de Açúcar II, podendo chegar a 200 unidades.
As unidades contarão com dois quartos, sala, cozinha, banheiro social, área de serviço e uma vaga de garagem.
Sim. O projeto prevê playground infantil, espaço de convivência, quiosque e portaria.
A previsão atual é de até 24 meses após o início das obras, com entrega estimada para 2028.
Sim. O município trabalha na viabilização de outro residencial com aproximadamente 144 apartamentos destinados a famílias de menor renda.
Setor de Habitação: (34) 2022-0925
Recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social: (34) 2022-0959
E-mail: social@araxa.mg.gov.br

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