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Fim da Onda Roxa flexibiliza restrições de funcionamento do comércio em Araxá

Com o fim da Onda Roxa imposta pelo Governo de Minas Gerais, os municípios que integram a macrorregião do Triângulo Sul flexibilizarão restrições de funcionamento do comércio a partir da próxima segunda-feira (12).Diante a decisão estadual, o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 em Araxá adotou medidas já publicadas no último decreto municipal que antecedeu a adesão obrigatória ao programa Minas Consciente.
A deliberação foi definida em reunião realizada na sede da administração municipal nesta sexta-feira (9).Araxá e os outros 27 municípios que integram a macrorregião do Triângulo Sul ficaram mais de 30 dias sob as restrições impostas pela Onda Roxa, como por exemplo, o toque de recolher, a proibição de atendimento presencial do comércio e visitas e qualquer tipo de evento que causam aglomeração.
O Governo do Estado regrediu todas as cidades da região para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente.Novo DecretoDe acordo com o novo Decreto Municipal, fica estabelecido as principais medidas:- Fica autorizado o funcionamento das atividades consideradas essenciais, desde que respeitados os horários de funcionamento definidos pelo decreto.- Fica autorizada a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos localizados no Município de Araxá com retirada no local até às 21 horas e, após este horário, somente por meio remoto (delivery);- Ficam permitidas as atividades esportivas individuais ou acompanhadas de personal trainer, desde que, em ambos os casos, sejam realizadas em espaços abertos, públicos ou privados, e obedecidas as medidas de distanciamento e uso de máscara- Fica proibido o funcionamento de playgrounds dos estabelecimentos comerciais (shoppings, restaurantes, bares, lanchonetes, feiras e similares); atividades recreativas, eventos sociais e corporativos; Clubes sociais e cinemas; Ranchos e casas de festas;- Fica autorizada que as instituições de ensino, na modalidade de ensino regular, poderão manter suas atividades de forma remota;São consideradas atividades essenciais: a.
setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;b.
indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;c.
hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;d.
produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;e.
distribuidoras de gás;f.
oficinas mecânicas, borracharias, auto peças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;g.
restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;h.
agências bancárias e similares;i.
cadeia industrial de alimentos;j.
agrossilvipastoris e agroindustriais;k.
telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;l.
construção civil;m.
setores industriais;n.
lavanderias;o.
assistência veterinária e pet shops;p.
transporte e entrega de cargas em geral;q.
call center;r.
locação de veículos de qualquer natureza, inclusive, a de máquinas agrícolas e afins;s.
assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;t.
controle de pragas e de desinfecção de ambientes;u.
atendimento e atuação em emergências ambientais;v.
comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual - EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;x.
de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;w.
relacionados à contabilidade.y.
serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;z.
hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19, vedada a admissão de hóspedes exclusivamente para turismo;aa.
transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede;bb.
academias, estúdios fitness e de pilates, crossfit, escolas de natação, hidroterapia e correlatos;cc.
salões de beleza, barbearias e afins;dd.
centro de formação de condutores (autoescolas);ee.
cultos religiosos