ouvidoria@araxa.mg.gov.br (34) 3662-1802 • (34) 99257-0900

Resolução 9ª Conferência Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMSA Nº 15 DE 25 DE MARÇO DE 2019.

“Aprova Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá.”

O Conselho Municipal de Saúde de Araxá – CMSA, em sua 3ª Reunião Ordinária de 2019, realizada no dia 25 de março de 2019, através de sua Presidente, Cristiane dos Santos Andrade, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis 8142/90, 8080/90, LC 141/2012, Resolução CNS 453/2012, Lei Municipal 5819/2010 e Regimento Interno e considerando:

  • O disposto na Constituição Federal de 1988, Art.1º inciso I – da cidadania e II – da dignidade humana; e seu paragrafo único.
  • O disposto na Constituição Federal de 1988, Art.196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Art. 198 inciso III – participação da comunidade.
  • O Disposto na lei Federal 8.142/90 Art.1º incisos I, II e Art. 4º seus incisos I , II, V e seu parágrafo único.
  • O disposto na lei Municipal 5819/2010 Art. 1º, 2º, e 3º.
  • O disposto na Resolução CNS 453/2012.
  • A necessidade do Conselho Municipal de Saúde, de garantir a participação popular com legitimidade, transparência, moralidade, legalidade e eficiência nas ações e serviços de saúde públicos e privados.
  • A obrigatoriedade de se utilizar das Deliberações das Conferências Municipais de Saúde para elaboração dos instrumentos de Planejamento e Gestão da Administração Publica, a saber PPAG-2018/2021, PMS- 2018/2021. 

 RESOLVE:

Artigo 1º. Aprovar o Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá.

Artigo 2º. Aprovar o Regulamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá.

Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Araxá, 25 de março de 2019.

 

 

Cristiane dos Santos Andrade

Presidente

 Conselho Municipal de Saúde de Araxá

Daniel Batista Nazário

Secretário Geral

 Conselho Municipal de Saúde de Araxá

 

 

 

 

Diane Dutra Cardoso Borges

Secretária Municipal de Saúde

 

 

Homologa esta Resolução

Aracely de Paula

Prefeito Municipal de Araxá

 

Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá e, aprovada conforme a Resolução 13 de 25 de fevereiro de 2019, convocada pelo Decreto Municipal n.º 670, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de março de 2019 tem por objetivos:

I – Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);

II – Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;

III – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

IV – Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;

V – Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1);

VI – Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA, Estaduais, Nacional de Saúde, no contexto dos 30 anos do SUS;

VII – Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

CAPÍTULO II

DO TEMA

Art. 2º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá terá como tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento dos SUS”

§ 1º - Os eixos temáticos serão:

I – Saúde como Direito;

II – Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);

III – Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

§ 2º - Os eixos serão discutidos em mesas redondas, contando com a presença de coordenação, secretaria e a participação de mediadores, indicados pela Comissão Organizadora, assegurando o debate com os delegados e convidados.

§ 3º - A metodologia específica da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá será explicitada nesse Regimento com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e a obtenção de um Relatório Final que contribua para melhorar a qualidade do SUS - Araxá.

§ 4º - As apresentações dos mediadores/debatedores têm a finalidade de qualificar os debates e serão orientadas pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO E FINALIDADE

Art. 3º. O Município realizará a 9ª Conferência Municipal de Saúde de acordo com as seguintes orientações:

I. Discutir o Tema Central da 16ª Conferência Nacional de Saúde e da 9ª Conferencia

Estadual de Saúde: “DEMOCRACIA E SAUDE: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.

II. Avaliar a execução do Plano Municipal de Saúde de Araxá 2018-2021;

III. Apresentar e aprovar propostas à 9ª Conferencia Estadual de Saúde com intuito de formatar:

a) Plano Estadual de Saúde 2020 a 2023;

b) Plano Nacional de Saúde 2020 a 2023.

IV. Eleger Delegados e Delegadas para participarem da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.    

Art. 4º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde conta com uma fase de mobilização e formação, para elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte:

I – As Pré Conferências objetivam mobilizar e ampliar a participação popular com o intuito de debater o Tema “DEMOCRACIA E SAÚDE” e seus respectivos eixos: “SAÚDE COMO DIREITO, CONSOLIDAÇAO DOS PRINCIPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E FINANCIAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE PARA O SUS”.

§ 1º - Estas serão realizadas em local de fácil acesso aos usuários, com a finalidade de divulgar a 9ª Conferência Municipal de Saúde de forma articulada junto aos agentes comunitários de saúde, unidades de Estratégias de Saúde da Familia - ESFs e Unidades Básicas de Saúde - UBSs, estendendo os convites aos usuários pertencentes às áreas de abrangências e estimulando sua participação social.

§ 2º - As Pré Conferências serão realizadas nos dias 22, 26 e 29 de março de 2019, no Auditório da Prefeitura Municipal de Araxá.

II – A Conferência Municipal será realizada no dia 05 de abril de 2019, no Clube Araxá, situado a Rua Presidente Olegário Maciel nº 333 – Centro.

§ 1º - A divulgação da Conferência Municipal será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.

§ 2º - As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Municipal, Estadual e Nacional serão destacadas no Relatório final da 9ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 5º. A Conferência Municipal de Saúde deve ser realizada com carga horária mínima de 08 (oito) horas;

Art. 6º. As deliberações da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas suas esferas, com vistas a acompanhar seus desdobramentos.

Art. 7º. Em todas as etapas da Conferência Municipal serão asseguradas a paridade das Delegadas e dos Delegados representantes dos Usuários em relação ao conjunto dos(as) Delegados(as) dos demais segmentos, conforme previsto nas Resoluções n.º 453/2012 e 500/ 2015 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e na Lei nº. 8.142/1990.

Art. 8º. A responsabilidade pela realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde, incluído o seu acompanhamento, será de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Araxá e do Conselho Municipal de Saúde de Araxá, com apoio solidário de movimentos populares, entidades e instituições.

CAPÍTULO IV

DA FASE DE MOBILIZAÇÃO

Art. 9º. A fase de mobilização, que também tem caráter formativo, conta com a realização de:

I – Pré-Conferências de ampla divulgação e publicidade;

Parágrafo único. A fase de mobilização não tem caráter deliberativo e antecede a 9ª Conferência Municipal.

CAPÍTULO V

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 10º. Serão consideradas como instâncias deliberativas da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá:

I – a Plenária de Abertura;

II – os Grupos de Trabalho;

III – a Plenária Final.

§ 1º - Os Grupos de Trabalho, num número total de 3 (três) serão compostos, paritariamente, por delegadas e delegados, nos termos da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, com participação de Convidadas e Convidados e deliberarão conforme os incisos deste parágrafo.

I – O Relatório Consolidado da Conferência Municipal será lido e votado pelo Grupo de Trabalho, sendo permitida alteração e aglutinação ao texto original, desde que a proposta original não seja descaracterizada e ainda 4 (quatro) propostas novas por grupo, sendo que:

a) 03 Propostas por eixo direcionadas ao Estado de Minas Gerais;

b) 01 Proposta por eixo direcionada à União.

II – Aos(às) delegados(as) participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá será concedido destaque para defesa de proposta contrária, favorável ou de supressão das propostas constantes no Relatório Consolidado da 9ª Conferência Municipal de Saúde.

III – As propostas que obtiverem 50% mais um ou mais dos votos em cada Grupo de Trabalho irão para plenária final e depois de aprovadas na Plenária farão parte do Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá.

IV – As propostas encaminhadas à Plenária Final para votação favorável, contrária ou supressão, não caberá alteração do texto original vindo dos grupos;

V – Os Grupos de Trabalho contarão com Mesa Coordenadora dos trabalhos composta por um(a) Coordenador(a), um(a) Secretário(a) e um(a) Relator(a), escolhidos pelo Grupo e uma Mediador(a)/Relator(a) indicados pela Comissão Organizadora, com autonomia para consolidar o Relatório do Grupo. Havendo necessidade, faculta-se à Comissão Organizadora agregar mais Relatores indicados;

VI- Os Grupos de Trabalho serão constituídos por todos os participantes e convidados(as), aleatória e paritariamente distribuídos, conforme cor no crachá;

VII - Somente será concedido certificado de participação na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá aos que obtiverem 75% de presença na Conferência, comprovados por meio de lista de presença:

a) A entrega do Certificado fica condicionada à retirada pelo Participante ao término do evento ou no Conselho Municipal de Saúde de Araxá, até 30 dias após a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá.

VIII– Somente participarão da Plenária Final os presentes que obtiverem 75% de frequência na Conferência, comprovados por meio de lista de presença e apresentação de crachá;

§ 2º - A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, que constituirá o Relatório Final da Conferência, devendo conter diretrizes para a formulação de políticas para o SUS em todas as esferas de governo e aprovar as moções de âmbito municipal;

I – O Relatório aprovado na Plenária Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde, à Câmara de Vereadores e, amplamente, divulgado por meios eletrônicos e impressos.

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES

Art. 11º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde contará com a participação de todas as pessoas interessadas no aperfeiçoamento da Política Municipal de Saúde:

I – Gênero; etnias; representatividade rural e urbana; geracional; representatividade de classes e entidades; pessoas com deficiência e patologias;

§ 1º - Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução n.º 453/2012 do CNS, a representação dos(as) Usuários(as) na Conferência Municipal de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim, configurada a participação:

I – 50% dos participantes serão representantes dos Usuários e de suas entidades e movimentos;

II – 25% dos participantes serão representantes das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Saúde;

III – 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.

Art. 12º. Os participantes da 9ª Conferência Municipal distribuir-se-ão em quatro categorias:

I – Delegadas e Delegados, com direito a voz e voto;

II – Convidadas e Convidados com direito a voz;

III – Participantes livres, com direito a voz;

IV – Palestrantes/mediadores a convite da Comissão Organizadora, com direito a voz.

 

SEÇÃO I

 

DOS DELEGADOS E DELEGADAS

 

Art. 13º. Participarão da Conferência Municipal de Saúde na condição de DELEGADOS e DELEGADAS:

I. Servidores, funcionários das unidades descentralizadas, públicas ou privadas, que participem da Rede de Saúde do Município.

II. Representações e Organizações Sindicais de Trabalhadores Rurais e Urbanos, bem como de entidades Patronais, Representantes de Conselhos e Sociedades.

III. Associações e Federações, Representantes de Clubes de Serviços, Partidos Políticos, Diretórios Estudantis e Entidades de Classe, assim como outras instituições da Sociedade Civil devidamente organizadas na forma da Lei.

IV. Representantes de Associações Comunitárias e de Moradores em atividade, que possuam estatuto próprio devidamente registrado em cartório.

V. Representantes dos usuários das unidades descentralizadas, públicas ou privadas, da rede de saúde do município.

VI. Os Conselheiros Titulares e Suplentes, eleitos ou indicados, empossados no Conselho Municipal de Saúde da gestão 2018-2020 são delegados natos.

VII. Representantes de entidades civis, cidadãos e usuários do SUS.

Art. 14º. Para elaboração de propostas e eleição dos Delegados e Delegadas na Conferência, serão observados os seguintes critérios para sua legitimidade:

I. Ampla divulgação, com indicação prévia do dia, hora e do local onde será realizada a Conferência;

II. Constar, em formulário específico, nome, RG, CPF, e-mail, telefone, endereço, segmento com assinatura de cada participante.

III. Somente poderão ser inscritos e eleitos Delegados e Delegadas e suplentes, as pessoas que estiverem presentes no ato da realização da Conferência, devendo as inscrições serem efetuadas de imediato, observando a idade mínima de 16 anos e não sendo permitida a inscrição por procuração.

Art. 15º. De acordo com a Resolução CESMG Nº 054, de 10 de dezembro de 2018, serão eleitos 12 delegados, sendo 06 (seis) usuários, 03 (três) trabalhadores e 3 (três) gestor-prestadores com seus respectivos suplentes, respeitando a paridade conforme §1º Artigo 12º e seus incisos.

 

SEÇÃO II

 

DOS DEMAIS PARTICIPANTES

 

Art. 16º. Os participantes como palestrantes terão apenas direito a voz e serão convidados, a critério da Comissão Organizadora, com o objetivo de trazer esclarecimentos aos participantes

e fundamentar as discussões nas plenárias.

Art. 17º. Caso esteja ocupando função de direção na mesa, se tiver interesse em apresentar defesa em algum destaque, o membro da Comissão Organizadora deve se retirar da mesa de coordenação dos trabalhos e se dirigir ao plenário para apresentar suas considerações.

Art. 18º. Os interessados em participar da Conferência na condição de observadores poderão se inscrever nas Pré-Conferências ou na sede do Conselho Municipal de Saúde, situado na Rua Urbano Vilela nº 125 - Ceentro ou na 9ª Conferência Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 19º. As despesas com a preparação e realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde de Araxá.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde arcará com as despesas relativas à 9ª Conferência Municipal de Saúde, da seguinte forma:

I - Todos os participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde terão suas despesas com alimentação custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

Art. 20º. As despesas de transporte e alimentação dos Delegados e Delegadas eleitos para participarem da 9ª Conferência Estadual de Saúde, na cidade de Belo Horizonte e da 16ª Conferência Nacional de Saúde, em Brasília, serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, através da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde
 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ART. 1º. A Conferência Municipal de Saúde acontecerá no dia 05 de abril de 2019, no Clube Araxá, situado a Rua Presidente Olegário Maciel nº 333 – Centro – Araxá.

Parágrafo único: O período de inscrição será de 07:00 às 09:30 horas.

ART. 2º. A Conferência Municipal de Saúde terá como objetivos:

§ 1º. Avaliar o Plano Municipal de Saúde 2018-2021;

§ 2º. Formação de 03 (três) grupos, divididos por eixos:

  1. Grupo do Eixo I – Saúde como Direito
  2. Grupo do Eixo II – Consolidação dos Princípios do SUS
  3. Grupo do Eixo III – Financiamento Adequado e Suficiente para o SUS.

 § 3º. Os grupos de trabalho apresentarão propostas municipais e 04 (quatro) propostas, sendo que 03 (três) propostas referentes ao Estado de Minas Gerais e 01 (uma) proposta será referente à União, que serão submetidas ao Plenário;

§ 4º. Após a decisão final dos grupos, mencionados nas alíneas do inciso II deste artigo, as propostas selecionadas – 09 (nove) mais 03 (três) - serão submetidas à apreciação do Plenário onde serão provadas as 03 (três) propostas por eixo que serão encaminhadas ao Estado de Minas Gerais e 01 (uma) proposta por Eixo que será enviada à União e as propostas municipais serão encaminhadas para Secretaria Municipal de Saúde de Araxá;

§ 5º. Eleger os Delegados e as Delegadas, dentro de seus respectivos segmentos, para representar o município de Araxá na 9ª Conferência Estadual de Saúde, em Belo Horizonte, sendo:

I. 06 (seis) representantes com respectivos suplentes do segmento de usuários;

II. 03 (três) representantes com respectivos suplentes do segmento dos trabalhadores;

III. 03 (três) representantes com respectivos suplentes do segmento Gestor/prestador.

ART. 3º. A Mesa Diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da Conferência Municipal de Saúde, será presidida pela Presidente da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá, assessorada pelo Vice-Presidente, pela Coordenação Geral e 01 (um) Conselheiro(a) Municipal de Saúde do segmento dos usuários eleito(a) em Plenária do Conselho Municipal de Saúde.

ART. 4º. A apresentação, apreciação e votação das propostas terão o seguinte encaminhamento:

§ 1º. A Mesa Diretora esclarecerá ao plenário, a forma de condução dos trabalhos e que os Delegados e Delegadas irão decidir quais as propostas serão encaminhadas à Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.

§ 2º. Após a leitura do Relatório Geral a Mesa Diretora fará leitura – proposta por proposta – e as 03 (três) mais votadas, por eixo, referentes ao Estado de Minas Gerais e 01 (uma) mais votada, por eixo, referente à União será encaminhada à Conferencia Estadual de Saúde de Minas Gerais.

§ 3º. Antes das votações, a Coordenação da Mesa perguntará aos participantes se estão suficientemente esclarecidos. Após a Coordenação da Mesa informar que a proposta se encontra “Em Regime de Votação”, não será permitido qualquer tipo de questionamento, mas as questões de ordem poderão ser apresentadas se necessário, após a conclusão de cada proposta.

ART. 5º. Assegura-se aos participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde, o questionamento pela Ordem, sempre que sentir que a Mesa não está conduzindo as atividades conforme o Regimento. A Presidência ou a assessoria Jurídica poderá realizar esclarecimentos e permanecendo o impasse, o Plenário deverá decidir para o bom andamento dos trabalhos.

ART. 6º. Encerrada a fase de apreciação e votação do Relatório Geral, o Presidente da Mesa Diretora franqueará aos participantes a apresentação de moções de apoio, repúdio, solicitação, esclarecimentos, elogio e outras. As moções deverão ser apresentadas com, no mínimo, 10 (dez) assinaturas dos participantes:

§ 1º - A Comissão Organizadora disponibilizará apoio logístico e recursos humanos para auxiliar na elaboração das moções, informando o número de assinaturas necessárias;

§ 2º - Após a aprovação das propostas apresentadas, as moções serão avaliadas pela Mesa Diretora e, estando conforme o regimento, serão lidas em plenária e, se aprovadas, farão parte do Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá.

ART. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora de acordo com o artigo 21.

ART. 8º. A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá, disponibilizará no site da Prefeitura Municipal de Saúde, o Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Araxá a todos os participantes.

ART. 9º. O Regulamento da Conferência Municipal de Saúde, aprovado na 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde será homologado pelo poder executivo.

§ 1º - O Regulamento será lido para apreciação e aprovação da Plenária antes do início dos trabalhos, cabendo destaques para deliberação pelos Delegados e Delegados no dia da 9ª Conferência Municipal de Saúde.

ART. 10º. Serão conferidos Certificados aos participantes da Plenária final, respeitando 75% de participação, em observância a lista de presença.

Parágrafo Único. A entrega do Certificado fica condicionada à retirada pelo Participante ao término do evento ou no Conselho Municipal de Saúde de Araxá, até 30 dias após a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá.

ART. 11º. Este Regulamento, após aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde de Araxá, deverá ser publicado no órgão Oficial do Município (DOMA) garantindo sua divulgação oficial.

ART. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Araxá, após ouvido o Plenário.

Araxá, 25 de março de 2019.

Cristiane dos Santos Andrade

Presidente

 Conselho Municipal de Saúde de Araxá

Daniel Batista Nazário

Secretário Geral

 Conselho Municipal de Saúde de Araxá